
Autor:
Mesa diretora
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica alterado o quantitativo, e o valor da remuneração do cargo de Assessor Especial II, previsto no ANEXO I da Lei nº 2.913/2017, ficando extinto 01 (um) cargo de Assessor Especial II, que passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se inalterado os demais cargos do anexo:
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CARGO |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO |
|
Assessor Especial II |
9 |
R$ 1.621,00 |
Art. 2° Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, 01 (um) cargo Comissionado de Assessor de Mídias Sociais e Fotografia, com os requisitos de preenchimento, atribuições e remuneração determinados nos anexos I e II deste diploma.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário, ainda que não expressas em seu texto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
LASTÊNIO
LUIZ CARDOSO
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrada e publicada em 02/03/2026.
PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
ANEXO I
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(Nomenclatura, quantitativo e remuneração) cargo |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO |
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Assessor de Mídias Sociais |
1 |
R$ 2.500,00 |
ANEXO II
(Requisitos de preenchimento e atribuições dos
cargos)
1. ASSESSOR DE MIDIAS
SOCIAIS E FOTOGRAFIAS
1.1
Requisitos de preenchimento do cargo - Ensino médio completo; - Nacionalidade
brasileira; - Maioridade. Conhecimentos básicos de informática e Fotografia,
atestados pelo chefe imediato.
2
Atribuições do Cargo
•
Responsável por acompanhar a presença digital do órgão, criando e agendando
conteúdos (texto, imagem, vídeo) para redes sociais como Instagram, youtube e Facebook. Monitorar interações, responder ao
público, analisar métricas de engajamento, elaborar relatórios de desempenho e
desenvolver estratégias para fortalecer a reputação e interação online.
• Produzir
conteúdos criativos e adaptar formatos para
diferentes plataformas, visando aumentar o engajamento.
•
Monitorar menções e comentários, respondendo prontamente a dúvidas e mensagens
diretas (Directs) para manter um relacionamento ativo.
•
elaboração de relatórios, ofícios e planilhas, garantindo fácil acesso e
conformidade.
•
Acompanhar métricas (alcance, cliques, curtidas) e gerar relatórios periódicos
de desempenho, oferecendo insights para melhorias.
• Submeter
a apreciação do Presidente da CMBG toda matéria que deva ser publicada e
divulgada.
• Auxiliar
na organização e a manter o arquivo de fotografias da CMBG, de forma
organizada, garantindo o fácil acesso as matérias divulgadas nas redes sociais,
jornais e revistas dos assuntos da Câmara Municipal.
• Executar
outras atividades correlatas.