lei Nº 3.373, DE 02 DE março DE 2026

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI 3.120/2022, ANTERIORMENTE ALTERADO PELA LEI 3.219/2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Autor: Mesa diretora

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º Altera o Art. 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ....................................................................................

 

Art. 2º ....................................................................................

 

Art. 3º O valor do benefício mensal a que se refere esse artigo será de R$ 500,00 (quinhentos reais) para os servidores e R$ 900,00 (novecentos reais) para os vereadores, devendo, ainda, ser pago no mês de Dezembro de cada ano, a título de abono, uma parcela extra do benefício de igual valor, não cumulativo, indenizatório, havendo anualmente a reposição da efetiva perda do poder aquisitivo em função da inflação acumulada no exercício anterior, apurada pelo IPCA - Índice Preços ao Consumidor Amplo acumulado nos últimos 12 meses (janeiro a dezembro), e alterado por Portaria no mês de janeiro do ano subsequente.

 

§ 1º O período aquisitivo do benefício instituído por esta Lei é mensal, compreendido entre o primeiro dia do mês e o último dia do mês.

 

I - No caso de contratação no decorrer do mês aquisitivo, fará jus ao recebimento integral do benéfico o funcionário que cumprir integralmente sua jornada mensal, computada a partir de seu dia de ingresso até o último dia do mês.

 

§ 2° Para ter integral direito ao benefício no mês subsequente, o servidor não poderá ter faltas injustificadas ao trabalho durante o período aquisitivo.

 

I - Para o recebimento do abono anual, efetivado em parcela extra no mês de dezembro, na forma do caput, o período aquisitivo será computado pelo cumprimento mínimo de 1/3 do ano.

 

II - No caso de contratação no decorrer do ano, fará direito ao abono que trata o caput, o funcionário que cumprir 1/3 dos meses, computados da data de sua entrada e o último mês do ano.

 

§ 3º..............................................................

 

I - ................................................................

 

II - ...............................................................

 

III - ..............................................................

 

IV - ...............................................................

 

§ 4° O Vereador poderá ter direito ao benefício, devendo requerer ao presidente sua adesão, através de processo administrativo, com sua concessão a partir da data em que efetivamente requereu.

 

Art. 5º ....................................................................................

 

Art. 6º ....................................................................................

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogando quaisquer disposições em contrário, ainda que não expressas em seu texto.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada em 02/03/2026.

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.