LEI Nº 3.218, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, e da outras providencias.

 

Vide Lei nº 3.374/2026 que concede reajuste de vencimentos

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos Servidores da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionados, na proporção de 10% (Dez por cento).

 

Parágrafo Único. O percentual de que trata o caput será aplicado sobre os vencimentos (salário-base) dessas categorias de servidores da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, de forma linear e indistinta.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Baixo Guandu, aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.

 

LEANDRO GOMES DA CRUZ

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.