O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pala Lei Municipal nº 3.100 de dezembro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º Ficam incluídas as seguintes alterações no Plano Plurianual de 2022-2025, conforme disposto:
111 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS
PARA AS MULHERES E CULTURA |
|
111.001 |
DEPARTAMENTO DA MULHER |
|
111.001.04 |
ADMINISTRAÇÃO |
|
111.001.04.122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
111.001.04.122.0039 |
PROGRAMA DE PROTEÇÃO A MULHER |
|
111.001.04.122.0039.2.182 |
Manutenção das Ações do
Departamento da Mulher |
100.700,00 |
111.001.04.122.0039.2.183 |
Manutenção do Fundo Municipal dos
Direitos e Defesa da Mulher |
2.500,00 |
111.001.04.122.0039.2.184 |
Manutenção do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher |
4.700,00 |
111.001.14 |
DIREITOS DA CRIANÇA |
|
111.001.14.422 |
DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E
DIFUSOS |
|
111.001.14.422.0040 |
PROMOÇÃO, GARANTIA E DEFESA DA
MULHER |
|
111.001.14.422.0040.2.185 |
Manutenção das ações ao
enfrentamento a Violência à Mulher |
8.000,00 |
111.001.14.422.0040.2.186 |
Fortalecimento das Políticas
Públicas de Géneros |
2.000,00 |
111.002 |
DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|
111.002.13 |
CULTURA |
|
111.002.13.391 |
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E
ARQUEOLÓGICO |
|
111.002.13.391.0024 |
INCENTIVO E FOMENTO A CULTURA DE
BAIXO GUANDU |
|
111.002.13.391.0024.1.060 |
Construção e Estrut. do Complexo
Cultural, Atrativos Turísticos e Resgate do Patrimônio Histórico |
501.000,00 |
111.002.13.391.0024.2.093 |
Manutenção do Complexo Cultural e
das Atividades de Resgato do Patrimônio Histórico |
3.100,00 |
111.002.13.392 |
DIFUSÃO CULTURAL |
|
111.002.13.392.0024 |
INCENTIVO E FOMENTO A CULTURA DE
BAIXO GUANDU |
|
111.002.13.392.0024.2.091 |
Manutenção das Atividades do
Departamento de Cultura |
554.300,00 |
111.002.13.392.0024.2.094 |
Manutenção e Incentivo a
Implantação de Projetos Culturais |
40.200,00 |
111.002.13.392.0024.2.120 |
Manutenção, Implementação das Ativ.
do Fundo Munic. de Cultura e do Conselho Munic. da Cultura |
1.800,00 |
111.002.13.392.0024.2.121 |
Realização de Festas e Eventos
Culturais e Comemorativos |
8.200,00 |
111.002.13.392.0024.2.122 |
Manutenção e Estruturação da Banda
Lira Guanduense |
182.700,00 |
111.002.13.392.0024.2.123 |
Manutenção e Incentivo à realização
de Projetos de Promoção Cultural |
3.600,00 |
TOTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES E CULTURA |
1.412.800,00 |
|
112 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
|
112.001 |
DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO |
|
112.001.16 |
HABITAÇÃO |
|
112.001.16.482 |
HABITAÇÃO URBANA |
|
112.001.16.482.0034 |
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL |
|
112.001.16.482.0034.2.181 |
Manutenção das Atividades da
Habitação |
22.400,00 |
TOTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
22.400,00 |
|
TOTAL
GERAL |
1.435.200,00 |
Art. 3º A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2025, aprovada pela Lei Municipal nº 3.240, de 24 de junho de 2024, passa a incorporar as alterações da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.