LEI Nº 3.292, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL DE 2022-2025 DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pala Lei Municipal nº 3.100 de dezembro de 2021 passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

 

Art. 2º Fica incluída a seguinte ação no Plano Plurianual de 2022-2025, conforme disposto:

 

040

Secretaria Municipal de Finanças

 

040.001

Secretaria Municipal de Finanças

 

040.001.04

Administração

 

040.001.04.123

Administração Financeira

 

040.001.04.123.0014

Inovação na Gestão Financeira

 

040.001.04.123.0014.2.047

Ações de Incentivo de Regularização Fundiária do Município

10.000,00

 

Art. 3º A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2025, aprovada pela Lei Municipal nº 3.240, de 24 de junho de 2024, passa a incorporar as alterações da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.