LEI Nº 3.294, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Baixo Guandu, para o exercício de 2025, no valor de R$ 31.900,00 (trinta e um mil e novecentos reais), através da seguinte dotação:

 

040

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

940.001

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

040.001.04

ADMINISTRAÇÃO

 

040.001.04.123

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

040.001. 04.123.0014

INOVAÇÃO NA GESTÃO FINANCEIRA

 

040.001.04.123.0014.2.047

Ações de Incentivo de Regularização Fundiária do Município

 

3.3.90.39.000

Fonte 1500000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

10.000,00

 

130

Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana

 

130.001

Departamento de Engenharia e Infraestrutura Urbana

 

130.001.15

URBANISMO

 

130.001.15.451

INFRAESTRUTURA URBANA

 

130.001.15.451.0016

URBANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

 

130.001.15.451.0016.2.043

Manutenção do transporte de resíduos sólidos urbanos

 

3.3.93.39.000

Fonte 1500000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica- consórcio Público do qual o ente participe

21.900,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

21.900,00

TOTAL GERAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

31.900,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2025, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

040

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

040.001

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

040.001.04

ADMINISTRAÇÃO

 

040.001.04.123

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

040.001.04.123.0014

INOVAÇÃO NA GESTÃO FINANCEIRA

 

040.001.04.123.0014.2.021

Manutenção das Atividades de Finanças

 

3.3.90.39.000

Fonte 1500000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

10.000,00

 

130

Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana

 

130.001

Departamento de Engenharia e Infraestrutura Urbana

 

130.001.15

URBANISMO

 

130.001.15.452

SERVIÇOS URBANOS

 

130.001.15.452.0016

URBANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

 

130.001.15.452.0016.2.037

Manutenção dos Serviços da Limpeza Pública

 

3.3.90.30.000

Fonte 1500000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

21.900,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

21.900,00

TOTAL GERAL DAS ANULAÇÕES

31.900,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vintes e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.