O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Baixo Guandu, para o exercício de 2025, no valor de R$ 31.900,00 (trinta e um mil e novecentos reais), através da seguinte dotação:
040 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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940.001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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040.001.04 |
ADMINISTRAÇÃO |
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040.001.04.123 |
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
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040.001. 04.123.0014 |
INOVAÇÃO NA GESTÃO FINANCEIRA |
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040.001.04.123.0014.2.047 |
Ações de Incentivo de Regularização Fundiária do Município |
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3.3.90.39.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
10.000,00 |
130 |
Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana |
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130.001 |
Departamento de Engenharia e Infraestrutura Urbana |
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130.001.15 |
URBANISMO |
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130.001.15.451 |
INFRAESTRUTURA URBANA |
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130.001.15.451.0016 |
URBANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
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130.001.15.451.0016.2.043 |
Manutenção do transporte de resíduos sólidos urbanos |
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3.3.93.39.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica- consórcio Público do qual o ente participe |
21.900,00 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
21.900,00 |
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TOTAL GERAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
31.900,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2025, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
040 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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040.001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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040.001.04 |
ADMINISTRAÇÃO |
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040.001.04.123 |
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
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040.001.04.123.0014 |
INOVAÇÃO NA GESTÃO FINANCEIRA |
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040.001.04.123.0014.2.021 |
Manutenção das Atividades de Finanças |
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3.3.90.39.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
10.000,00 |
130 |
Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana |
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130.001 |
Departamento de Engenharia e Infraestrutura Urbana |
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130.001.15 |
URBANISMO |
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130.001.15.452 |
SERVIÇOS URBANOS |
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130.001.15.452.0016 |
URBANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
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130.001.15.452.0016.2.037 |
Manutenção dos Serviços da Limpeza Pública |
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3.3.90.30.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
21.900,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
21.900,00 |
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TOTAL GERAL DAS ANULAÇÕES |
31.900,00 |
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vintes e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.