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LEI Nº 3.302, DE 22 DE MAIO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL UNIFICADO BÁSICO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do Magistério da educação básica pública, no âmbito do Município de Baixo Guandu/ES, disposto no artigo 212-A, XII da CRFB/88 e no artigo 50, da Lei Municipal 2.923/2017.

 

Art. 2º O piso profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica com formação docente em nível superior será de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) mensais.

 

§ 1º As remunerações iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.

 

§ 2º Trata-se de remuneração base sobre a qual incidirá atualizações decorrentes de gratificações, progressões e promoções.

 

Art. 3º O valor de que trata o art. 2º desta Lei passará a vigorar a partir do mês de janeiro de 2025.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, correrão a cota de rubricas próprias estabelecidas no orçamento municipal vigente, podendo ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 3.220/2024 e demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.