O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado os incisos I, II, III, V, VI, VII e VIII, do art. 2º da Lei nº 2.653, de 10 de outubro de 2011, que "Renova o Programa de Saúde da Família, Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências", passando a vigorar com a seguinte redação:
"I - 16 (dezesseis) médicos - salário mensal de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);
II - 16 (dezesseis) enfermeiros - salário mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
V - 16 (dezesseis) Odontólogos - salário mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
VI - 16 (dezesseis) Auxiliares Odontólogo - salário mensal de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais);
VII - 16 (dezesseis) Técnicos em enfermagem - salário mensal de R$ 1.204,49 (um mil e duzentos e quatro reais e quarenta e nove centavos);
VIII - 16 (dezesseis) Atendentes de Unidade Básicas de Saúde - salário mensal de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais);"
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 2.653, de 10 de outubro de 2011, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.