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LEI Nº 3.306, DE 04 DE JUNHO DE 2025

 

ALTERA O INCISO "V" DO ART. 2º DA LEI Nº 2.653, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011, QUE "RENOVA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, SAÚDE BUCAL E DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado os incisos I, II, III, V, VI, VII e VIII, do art. 2º da Lei nº 2.653, de 10 de outubro de 2011, que "Renova o Programa de Saúde da Família, Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências", passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"I - 16 (dezesseis) médicos - salário mensal de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);

 

II - 16 (dezesseis) enfermeiros - salário mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

 

V - 16 (dezesseis) Odontólogos - salário mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

 

VI - 16 (dezesseis) Auxiliares Odontólogo - salário mensal de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais);

 

VII - 16 (dezesseis) Técnicos em enfermagem - salário mensal de R$ 1.204,49 (um mil e duzentos e quatro reais e quarenta e nove centavos);

 

VIII - 16 (dezesseis) Atendentes de Unidade Básicas de Saúde - salário mensal de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais);"

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 2.653, de 10 de outubro de 2011, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.