O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Na Lei nº 3.173, de 14 de junho de 2023, nos artigos 1º e 6º, onde se lê "Banco do Brasil", leia-se "instituição financeira".
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 3.173, de 14 de junho de 2023, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.