O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 7º da Lei Municipal nº 3.296, de 14 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7° As gratificações por
escala extra de trabalho não se incorporam aos vencimentos para efeito de
aposentadoria, férias e décimo terceiro salário, não servem de base de cálculo
para quaisquer outros benefícios e sujeitam-se ao desconto previdenciário."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.