
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar blocos de pedras, paralelepípedos e materiais similares, retirados de vias públicas em razão de obras de infraestrutura urbana (asfaltamento), a pequenos produtores rurais do Município de Baixo Guandu/ES, associações de moradores, associações de produtores rurais e outras entidades do município.
Art. 2º A doação de que trata esta Lei terá finalidade exclusivamente social e produtiva, visando:
I - o calçamento de currais, pátios e outras áreas de manejo agropecuário, promovendo o bem-estar animal e a segurança do produtor e de seus trabalhadores;
II - a melhoria das condições de acessibilidade e trafegabilidade nas propriedades rurais;
III - O fomento à atividade agropecuária e à permanência do homem no campo;
IV - o apoio a projetos e iniciativas de interesse coletivo promovidos por associações de moradores, associações de produtores rurais e outras entidades comunitárias, que visem à melhoria da infraestrutura local, ao desenvolvimento social ou à promoção do bem comum.
Art. 3º A seleção dos beneficiários e a destinação dos materiais serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo ou edital público da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, que deverá conter:
I - os critérios técnicos e objetivos para seleção dos produtores rurais beneficiários;
II - a forma de solicitação e recebimento dos materiais;
III - o quantitativo máximo de material por beneficiário, conforme disponibilidade;
IV - mecanismos de controle e prestação de contas da destinação dos bens;
V - a garantia de publicidade, transparência e isonomia em todo o processo de seleção, assegurando igualdade de oportunidades aos interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.