LEI Nº 3.328, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

 

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE BAIXO GUANDU, CONSTANTE NA LEI 3.194/2023, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei 3.194/2023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Baixo Guandu/ES, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 7º-A Objetivando assegurar maior rapidez e objetividade nas decisões, será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, a delegação de competência, observado o disposto nos artigos 72 e 73 da LOM - Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 7º-B O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá delegar a competência de ordenamento de despesas aos Secretários Municipais, em razão do princípio da segregação de funções na administração pública, na forma que dispuser o ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

§ 1º Entende-se como ordenador de despesas a autoridade investida do poder de realizar contratação e assunção de despesas que compreenda os atos que resultem na execução orçamentária e financeira nos termos que dispuser a Lei 4.320/64.

 

§ 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, ainda, estabelecer limites de valores de ordenação de despesas e de autorizações de pagamento.

 

§ 3º Os Secretários Municipais e Autoridades de igual hierarquia são responsáveis civil, administrativa e criminalmente pelas despesas ordenadas e pelos pagamentos autorizados, inclusive perante o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e Tribunal de Contas da União.

 

Art. 8º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 2º Órgãos de Assessoramento:

 

III - Revogado.

 

V - Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos e Jurídicos;

 

VI - Assessoria Jurídica."

 

Art. 2º Fica extinto o cargo de Procurador Geral, mantendo-se, porém, o órgão Procuradoria Geral do Município, tendo em vista a nomeação dos procuradores municipais.

 

Art. 3º Fica determinada a renumeração do art. 19, da Lei 3.194/2023, que passará a ser o art. 19-A, em decorrência das alterações promovidas pela presente lei, de modo a assegurar a ordem lógica e sistemática do texto normativo.

 

Art. 4º A seção III, do capítulo II, e o art. 19, da Lei 3.194/2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Seção III

Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos e Jurídicos

 

Art. 19 A Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos e Jurídicos é órgão de assessoramento ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo tendo como âmbito de atuação o planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relacionadas às diretrizes jurídicas e políticas institucionais, em específico:

 

I - Formular diretrizes jurídicas de médio e longo prazo vinculadas à política pública municipal;

 

II - Realizar diagnóstico jurídico institucional e análise de riscos antes da implementação de políticas.

 

III - Emitir manifestações estratégicas sobre projetos governamentais com impacto político-institucional;

 

IV - Apoiar as demais secretarias em temas jurídicos sensíveis.

 

IV - Articular com órgãos de controle (Tribunal de Contas, Ministério Público, controladorias externas), junto à Procuradoria e Ouvidoria, promovendo harmonia institucional;

 

V - Organizar e representar o executivo em comitês de governança intersecretarial.

 

VI - Desenvolver diretrizes de compliance, integridade e prevenção ao risco jurídico, em complemento à Assessoria, que trata da defesa e acompanhamento de processos."

 

Art. 5º Dá nova redação ao Anexo II - QUADRO PERMANENTE - passando a vigorar nos termos da tabela anexa.

 

Art. 6º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS PADRÃO, QUANTITATIVO E REMUNERAÇÃO

 

Cargo

Padrão

Quantitativo

Remuneração R$

Secretário Municipal

CC-2

20

9.000,00

Controlador Geral

CC-2

01

9.000,00

Assessor Executivo Contábil

CC-3

01

7.000,00

Assessor Jurídico

CC-4

11

5.000,00

Subsecretário

CC-4

03

5.000,00

Tesoureiro Administrativo

CC-4

01

4.500,00

Assessor de Planejamento e Orçamento

CC-5

10

4.500,00

Superintendente Administrativo

CC-5

01

4.500,00

Superintendente em Saúde

CC-5

01

4.500,00

Ouvidor

CC-6

01

4.000,00

Coordenador de Planejamento

CC-6

12

4.000,00

Chefe de Departamento

CC-7

33

3.000,00

Assessor Técnico

CC-7

50

3.000,00

Diretor Escolar 1

CC-7-A

17

3.000,00

Diretor Escolar 2

CC-7-B

03

3.500,00

Diretor Escolar 3

CC-7-C

03

4.000,00

Diretor Executivo

CC-8

01

2.500,00

Conciliador Jurídico

CC-8

02

2.500,00

Assistente Técnico

CC-9

91

2.100,00

Coordenador Executivo

CC-10

81

1.800,00

Agente de Desenvolvimento

CC-11

05

1.600,00

Assessor Executivo

CC-11

300

1.600,00

Coordenador de Programas Especiais

CC-11

08

1.600,00

Coordenador de Turno

CC-11

24

1.600,00