
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Baixo Guandu, para o exercício de 2025, em até R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), através da seguinte dotação:
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170 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS E JURÍDICOS |
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170 001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS E JURÍDICOS |
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170.001.04 |
ADMINISTRAÇÃO |
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170.001.04.091 |
DEFESA JURÍDICA |
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170.001.04.091.0005 |
DEFESA JURÍDICA DO MUNICÍPIO |
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170.001.04.091.0005.2.207 |
Manutenção da Atividades da Secretaria de Assuntos Estratégicos |
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3.1.90.11.000 Fonte 1500000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
45.000,00 |
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3.1.90.13.000 Fonte 1500000 |
Obrigações Patronais |
10.500,00 |
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3.1.90.94.000 Fonte 1500000 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
100,00 |
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3.3.90.14.000 Fonte 1500000 |
Diárias - Pessoal Civil |
1.000,00 |
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3.3.90.30.000 Fonte 1500000 |
Material de Consumo |
200,00 |
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3.3.90.39.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
100,00 |
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4.4.90.52.000 Fonte 1500000 |
Equipamento e Material Permanente |
100,00 |
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TOTAL GERAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
57.000,00 |
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Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação das seguintes dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2025 da "Secretaria Municipal de Gabinete", nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
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010 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE |
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010.003 |
ASSESSORIA JURÍDICA |
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010.003.04 |
ADMINISTRAÇÃO |
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010.003.04.091 |
DEFESA DA ORDEM JURÍDICA |
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010.003.04.091.0005 |
DEFESA JURÍDICA DO MUNICÍPIO |
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010.003.04.091.0005.2.007 |
Manutenção das Atividades da Procuradoria e Assessoria Jurídica |
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3.1.90.11.000 Fonte 1500000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
45.000,00 |
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3.1.90.13.000 Fonte 1500000 |
Obrigações Patronais |
10.500,00 |
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3.1.90.94.000 Fonte 1500000 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
100,00 |
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3.3.90.14.000 Fonte 1500000 |
Diárias - Pessoal Civil |
1.000,00 |
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3.3.90.30.000 Fonte 1500000 |
Material de Consumo |
200,00 |
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3.3.90.36.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Física |
100,00 |
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4.4.90.52.000 Fonte 1500000 |
Equipamento e Material Permanente |
100,00 |
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TOTAL GERAL DAS ANULAÇÕES |
57.000,00 |
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Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.