LEI Nº 3.339, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.946/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dá nova redação ao Anexo I - da Lei Municipal nº 2.946/2017, para aumentar o número de cargos de Nutricionista para 06 (seis), passando a vigorar nos termos da tabela anexa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE

 

(Refere-se ao Anexo I da Lei 2.946/2017 - Quadro Permanente)

 

Grupos

Ocupacionais

Denominação do cargo

Quant.

Carreira

CBO

Carga Horária

Nível Superior

Procurador Municipal

5

X

2412-25

20

Administrador

4

IX

2521-05

40

Contador

4

IX

2522-10

40

Engenheiro Agrônomo

2

IX

2221-10

40

Engenheiro Civil

2

IX

2142-05

40

Auditor Público Interno - Área financeira, administrativa e orçamentária

1

IX

2522-05

40

Auditor Público Interno - Área jurídica

1

IX

2522-05

40

Zootecnista

1

VIII

2233-10

30

Enfermeiro

5

VIII

2235-10

30

Fisioterapeuta

10

VIII

2236-05

30

Nutricionista

6

VIII

2237-10

30

Fonoaudiólogo

5

VIII

2238-10

30

Assistente Social

8

VIII

2516-05

30

Farmacêutico

7

VIII

2234-05

20

Médico

5

VIII

2251-25

20

Cirurgião Dentista

10

VIII

2232-08

20

Médico Veterinário

2

VIII

2233-05

20

Psicólogo

10

VIII

2515-10

20

Apoio Técnico e Administrativo

Auxiliar de Serviços Administrativos

60

II

4110-05

40

Auxiliar Odontológico

5

II

3224-15

40

Secretário Escolar

10

III

4110-10

40

Escriturário

15

IV

4110-05

40

Cadista

2

VIII

3121-05

40

Oficial Administrativo

25

VI

4110-10

40

Técnico Agrícola

7

VI

2111-10

40

Técnico em Contabilidade

4

VI

3511-05

40

Técnico em Enfermagem

25

VI

3222-05

40

Técnico em Edificações

3

VI

3121-05

40

Técnico em Meio Ambiente

2

VI

3115-05

40

Técnico em Topografia

1

VI

3123-05

40

Técnico em Informática

6

VII

3132-20

40

Técnico em Segurança do Trabalho

2

VII

3516-05

40

Fiscalização

Agente Municipal de Trânsito

8

III

5172-20

40

Obras, Serviços e Manutenção

Agente de Serviços Municipais

16

III

7111-15

7152-05

7155-15

7421-10

7243-15

7244-40

7711-05

40

Mecânico

3

IV

9144-25

40

Pedreiro

5

III

7552-10

40

Eletricista

2

III

7156-10

40

Operador de Máquinas

21

VII

7556-15

7151-25

40

Portaria, Transporte e Conservação

Auxiliar de Serviços Municipais

100

1

5145-05

5142-15

5142-25

5142-30

5143-10

5143-15

5143-25

6220-10

6220-20

40

Auxiliar de Serviços Gerais

190

1

4122-05

5134-25

5143-20

40

Motorista

50

III

7825-05

7823-10

7823-20

7824-05

7824-10

7825-10

40