
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Baixo Guandu/ES, o Concurso Cultural de Ornamentação Natalina "Luzes que Encantam - Sua Casa e Comércio Fazem o Natal", a ser realizado e organizado anualmente pela Secretaria Municipal de Política para as Mulheres e Cultura, com o objetivo de incentivar a decoração natalina de residências e estabelecimentos comerciais.
Art. 2° O projeto visa estimular a criatividade da população, valorizar o espírito natalino, reviver tradições culturais, fomentar o turismo e o comércio local, além de fortalecer o sentimento de pertencimento e coletividade.
Art. 3° São objetivos específicos do Concurso:
I - Transformar a cidade em um espetáculo de cores e luzes, envolvendo toda a comunidade nas decorações natalinas;
II - Estimular a criatividade da comunidade e atrair visitantes;
III - Manter a tradição das decorações natalinas e promover a união familiar;
IV - Tornar a cidade mais bonita e aconchegante para as festividades;
V - Reforçar valores como solidariedade, bondade, simplicidade e religiosidade;
VI - Espalhar o clima natalino por toda a cidade;
VII - Valorizar talentos artísticos e estimular o desenvolvimento econômico, cultural e turístico;
VIII - Reviver tradições natalinas com respeito e amor ao próximo.
Art. 4° Poderão participar todos os cidadãos domiciliados no Município de Baixo Guandu/ES, com residência ou comércio no território municipal, observadas as regras do edital anual.
§ 1° A ornamentação deverá ser instalada nas fachadas, vitrines ou áreas visíveis ao público.
§ 2° Decorações internas de estabelecimentos comerciais serão admitidas desde que haja acesso livre ao público.
Art. 5° As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente por meio eletrônico, cujo endereço e forma será indicado no edital, que também será divulgado nos canais oficiais de comunicação do Município, dentro do período estabelecido no edital.
§ 1° Não serão aceitas inscrições por telefone ou e-mail.
§ 2° A inscrição implicará plena concordância com esta lei e com o edital publicado.
§ 3° O Município não se responsabiliza por quaisquer custos com materiais e montagem.
§ 4° É vedada a participação de servidores (comissionados, efetivos e temporários) e prédios públicos.
§ 5° O responsável pela decoração inscrita não poderá participar em mais de 01 (um) imóvel ou categoria.
§ 6° Encerrado o prazo de inscrições fixado no edital, os estabelecimentos regularmente inscritos disporão de período específico, previamente definido, para a conclusão das decorações.
Art. 6° A comissão julgadora será composta por 05 (cinco) membros nomeados pelo Executivo Municipal por meio de decreto.
Art. 7° Os critérios de avaliação compreenderão:
I - Beleza e Inovação;
II - Criatividade e Originalidade;
III - Impacto visual da decoração diurna e noturna
§ 1° Cada critério será pontuado de 5 (cinco) a 10 (dez), sendo a nota final a média aritmética das avaliações dos jurados.
Art. 8° O concurso será constituído por 03 (três) fases, a saber:
I - Primeira fase: As inscrições serão realizadas por meio eletrônico, cujo link, além de constar do edital, será divulgado nos canais oficiais de comunicação do Município, dentro do período previamente fixado no próprio edital.
II - Segunda fase: votação popular por meio do perfil oficial do Município de Baixo Guandu no Instagram, ou de outro canal oficial divulgado previamente, no período fixado no edital;
III - Terceira fase: escolha da decoração natalina pelos jurados, sendo consideradas, para efeito de julgamento, apenas as decorações externas das residências e comércios.
Art. 9° A premiação será concedida às três melhores decorações de cada categoria (residencial e comercial), tendo os respectivos valores sua definição por decreto do Poder Executivo, a ser publicizado no edital de cada edição, observadas a disponibilidade orçamentária e a distribuição decrescente entre as colocações.
§ 1° Em caso de empate, serão utilizados, nesta ordem, os seguintes critérios de desempate:
I - Maior nota em criatividade e originalidade;
II - Maior nota no impacto visual da decoração diurna e noturna;
III - Maior nota em beleza e inovação.
§ 2° A divulgação e entrega do resultado e da premiação do Concurso Cultural "Luzes que Encantam - Sua Casa e Comércio Fazem o Natal" ocorrerão em dia, horário e local a serem indicados no edital do concurso.
§ 3º Os participantes selecionados para a terceira fase deverão estar presentes no evento, sob pena de desclassificação.
§ 4° Os prêmios serão pagos mediante depósito em conta bancária do ganhador, mediante assinatura de recibo.
Art. 10 Ficam estabelecidas as seguintes disposições gerais:
I - A decoração deverá permanecer montada até 06 de janeiro do ano subsequente;
II - Não será permitida alteração na decoração após o prazo previsto nesta lei e no edital;
III - Não será considerada, para fins de avaliação, eventual decoração realizada pela Prefeitura nas vias públicas;
IV - Os participantes autorizam o uso de imagens de suas decorações pela Prefeitura, sem ônus, para divulgação do evento;
V - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.
Art. 11 É vedada a participação no concurso de membros da comissão organizadora e da comissão julgadora, bem como seus familiares em linha reta e colateral até segundo grau.
Art. 12 O Município não se responsabiliza por quaisquer custos decorrentes da participação no concurso, sendo a ornamentação de inteira responsabilidade dos inscritos.
Art. 13 Todos os participantes, ao se inscreverem, concordam e autorizam o uso da imagem de sua residência para fins de divulgação institucional do projeto, de forma gratuita e sem limitação de mídia.
Art. 14 Os casos omissos ou não previstos nesta Lei serão resolvidos pela Comissão Organizadora do concurso, com base nos princípios da razoabilidade e do interesse público.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.