
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovadas no âmbito do Município de Baixo Guandu as redações do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo (CISABES), tais como definidas em Assembleia Geral do consórcio.
Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput, ficam inseridas no ordenamento jurídico do Município de Baixo Guandu as disposições constantes no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto do Consórcio.
Art. 2º Fica ratificado o ingresso do Município de Baixo Guandu no Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo (CISABES).
Art. 3° O Consórcio se constitui sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público.
Art. 4° Fica o Município de Baixo Guandu autorizado a firmar os ajustes e contratações que se fizerem necessárias para o estabelecimento de cooperação recíproca com os outros Municípios consorciados, ficando igualmente autorizado a desenvolver todos os objetivos primordiais e secundários do Consórcio previstos no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto.
Art. 5º Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município e Baixo Guandu e o Consórcio, a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, bem como o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, além do Contrato de Consórcio Público e estatutos.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registrada e publicada em 24/11/2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.