LEI Nº 3.344, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

 

AUTORIZA o executivo MUNICIPAL A REALIZAR CAMPANHAS, COM A FINALIDADE DE ESTIMULAR A EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS, VISANDO A AMPLIAÇÃO DA RECEITA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder executivo municipal, autorizado a realizar campanhas com o objetivo de estimular a emissão de documentos fiscais e adimplemento dos tributos municipais, por meio da conscientização da população Guanduense, quanto aos fins sociais do tributo e incremento da arrecadação municipal, bem como da emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural.

 

Parágrafo Único. São objetivos da Campanha:

 

I - Educar e conscientizar a população sobre a importância do tributo e sua função social;

 

II - Promover o cumprimento voluntário das obrigações tributárias;

 

III - Combater a sonegação e a evasão fiscal;

 

IV - Incutir na população o hábito de exigir documentos fiscais;

 

V - Estimular a população para comprar no comércio local;

 

VI - Contemplar, com a concessão de prêmios e realização de sorteios, bem como de outros instrumentos promocionais, motivando a sociedade e sua plena participação nesta campanha.

 

Art. 2° Para fins de realização das campanhas, fica o poder executivo municipal, autorizado à utilização de recursos oriundos de abertura de crédito orçamentário adicional, mediante adequação da lei orçamentária, no montante de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

 

Art. 3° As campanhas serão coordenadas pela Secretaria municipal de Finanças, Setor de Fiscalização e Núcleo de Atendimento ao contribuinte - NAC, em parceria com as demais Secretarias Municipais.

 

Art. 4° As formas de participação e os participantes, validade dos documentos fiscais, prêmios a serem sorteados, prazos estabelecidos para as campanhas, local de realização dos sorteios e entrega dos prêmios, bem como as disposições gerais serão objeto de regulamentação por meio de decreto.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se de imediato as disposições editadas em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada em 24/11/2025.

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.