
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal, autorizado a realizar campanhas com o objetivo de estimular a emissão de documentos fiscais e adimplemento dos tributos municipais, por meio da conscientização da população Guanduense, quanto aos fins sociais do tributo e incremento da arrecadação municipal, bem como da emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural.
Parágrafo Único. São objetivos da Campanha:
I - Educar e conscientizar a população sobre a importância do tributo e sua função social;
II - Promover o cumprimento voluntário das obrigações tributárias;
III - Combater a sonegação e a evasão fiscal;
IV - Incutir na população o hábito de exigir documentos fiscais;
V - Estimular a população para comprar no comércio local;
VI - Contemplar, com a concessão de prêmios e realização de sorteios, bem como de outros instrumentos promocionais, motivando a sociedade e sua plena participação nesta campanha.
Art. 2° Para fins de realização das campanhas, fica o poder executivo municipal, autorizado à utilização de recursos oriundos de abertura de crédito orçamentário adicional, mediante adequação da lei orçamentária, no montante de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 3° As campanhas serão coordenadas pela Secretaria municipal de Finanças, Setor de Fiscalização e Núcleo de Atendimento ao contribuinte - NAC, em parceria com as demais Secretarias Municipais.
Art. 4° As formas de participação e os participantes, validade dos documentos fiscais, prêmios a serem sorteados, prazos estabelecidos para as campanhas, local de realização dos sorteios e entrega dos prêmios, bem como as disposições gerais serão objeto de regulamentação por meio de decreto.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se de imediato as disposições editadas em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registrada e publicada em 24/11/2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.