
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pela Lei Municipal nº 3.100, de 23 de dezembro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2° Ficam incluídas as seguintes alterações no Plano Plurianual de 2022-2025, conforme disposto:

Art. 3° A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2025, aprovada pela Lei Municipal nº. 3.240, de 24 de junho de 2024, passará a incorporar a seguinte ação: 2.209 - Manutenção do Transporte Intermunicipal - ATENÇÃO PRIMÁRIA (PAS).
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registrada e publicada em 24/11/2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.