LEI Nº 3.348, DE 03 DE dezembro DE 2025

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ANEXOS DE METAS FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os Demonstrativos I de Metas Anuais; Demonstrativo III de Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas dos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo VII Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Demonstrativo VIII de Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, e inserido o Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.315/2025 para o exercício de 2026, conforme disposto nos anexos desta Lei.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada em 03/12/2025.

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.