
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1° da Lei nº 3.131, de 27 de abril de 2022, que "Dispõe sobre a Desvinculação de Receitas Correntes da COSIP, em conformidade com o disposto no Artigo 76-8 da Constituição Federal", passa a vigorar com a seguinte redação:
I - até 50%
(cinquenta por cento) das receitas arrecadadas até 31 de dezembro de 2026;
II - até 30% (trinta
por cento) das receitas arrecadadas de 1° de janeiro de 2027 a 31 de dezembro
de 2032.
§ 1°
Os recursos oriundos da desvinculação a que se refere o caput deste artigo
deverão ser aplicados na seguinte proporção:
I - 85% (oitenta e
cinco por cento) dos recursos desvinculados serão aplicados integralmente em
investimentos no Município;
II - 15% (quinze por
cento) dos recursos desvinculados poderão ser aplicados em despesas de custeio.
§ 2°
Integram os recursos objeto de desvinculação a que se refere o caput deste
artigo o saldo financeiro advindo de exercícios anteriores, deduzidas as
despesas e obrigações legalmente inscritas.
§ 3º
As transferências dos recursos desvinculados poderão ser efetuadas mensalmente
ou de forma acumulada, englobando o saldo financeiro acumulado disponível.
§ 4°
Os saldos dos recursos desvinculados não utilizados até o término de cada
exercício poderão ser utilizados nos exercícios subsequentes, até 31 de
dezembro de 2032, observadas as regras e vedações previstas na Constituição
Federal, em especial no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias."
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e incisos da Lei nº 3.131/2022.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 10 de setembro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registrada e publicada em 03/12/2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.