
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1° do art. 1° da Lei nº 2.141, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Define-se como iluminação pública, para
fins de destinação da receita da COSIP, o fornecimento de iluminação para ruas,
praças, avenidas, túneis, passagens subterrâneas, jardins, vias, estradas,
passarelas, sinalização de faixa de pedestres, abrigos de usuários de
transporte público, praças esportivas, parques municipais e outros logradouros
de domínio público, de uso comum e livre acesso, de responsabilidade da pessoa
jurídica de direito público ou por esta delegada mediante concessão ou
permissão, incluindo o fornecimento destinado a eventos públicos e abertos ao
público previstos no Calendário Oficial do Município, prédios, monumentos,
fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou
ambiental, localizadas em áreas públicas ou áreas que permitam a visitação
pública, bem como a expansão da iluminação pública, sua modernização,
investimentos em avanços tecnológicos, pagamento de financiamentos obtidos para
melhorias da iluminação da Cidade e o serviço de poda de árvores para melhoria
da iluminação, excluído o fornecimento de energia elétrica que tenha por
objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade."
Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas que vinculem a receita da COSIP à sinalização semafórica e à iluminação decorativa de Natal, na forma da redação anterior do § 1° do art. 1° da Lei nº 2.141, de 27 de dezembro de 2002, permanecendo inalterados os demais artigos, parágrafos, incisos, alíneas e disposições da referida Lei.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registrada e publicada em 03/12/2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.