LEI Nº 3.351, DE 03 DE dezembro DE 2025

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1 º DO ART. 1° DA LEI Nº 2.141, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, PARA SUPRIMIR DA DEFINIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA A SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA E A ILUMINAÇÃO DECORATIVA DE NATAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1° do art. 1° da Lei nº 2.141, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 1º Define-se como iluminação pública, para fins de destinação da receita da COSIP, o fornecimento de iluminação para ruas, praças, avenidas, túneis, passagens subterrâneas, jardins, vias, estradas, passarelas, sinalização de faixa de pedestres, abrigos de usuários de transporte público, praças esportivas, parques municipais e outros logradouros de domínio público, de uso comum e livre acesso, de responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou por esta delegada mediante concessão ou permissão, incluindo o fornecimento destinado a eventos públicos e abertos ao público previstos no Calendário Oficial do Município, prédios, monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas ou áreas que permitam a visitação pública, bem como a expansão da iluminação pública, sua modernização, investimentos em avanços tecnológicos, pagamento de financiamentos obtidos para melhorias da iluminação da Cidade e o serviço de poda de árvores para melhoria da iluminação, excluído o fornecimento de energia elétrica que tenha por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade."

 

Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas que vinculem a receita da COSIP à sinalização semafórica e à iluminação decorativa de Natal, na forma da redação anterior do § 1° do art. 1° da Lei nº 2.141, de 27 de dezembro de 2002, permanecendo inalterados os demais artigos, parágrafos, incisos, alíneas e disposições da referida Lei.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada em 03/12/2025.

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.