
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.929/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, temporariamente, servidor público municipal efetivo e estável, mediante anuência do servidor e observadas as disposições do inciso XXVI do art. 86 da Lei Orgânica Municipal, para a Câmara Municipal de Baixo Guandu, para a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, para outros Municípios, para o Estado do Espírito Santo e suas autarquias, para a União e suas autarquias, para consórcios públicos dos quais o Município de Baixo Guandu seja integrante/consorciado, e para entidades sem fins lucrativos que exerçam atividades de caráter assistencial, de educação, de saúde ou de meio ambiente."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registrada e publicada em 18/12/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.