
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, excecionalmente, no mês de dezembro do ano de 2025, a conceder, uma parcela extra de auxílio alimentação, correspondente à 13º (décimo terceiro) parcela do benefício, aos servidores públicos da Administração Pública Direta do Município de Baixo Guandu/ES, inclusive àqueles ocupantes de cargos em comissão e contratados por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, desde que satisfeitas as condições legais.
Parágrafo Único. O valor atual do benefício corresponde a R$ 208,36 (duzentos e oito reais e trinta e seis centavos), devendo a parcela extra ser ofertada aos beneficiários neste mesmo valor, totalizando o montante de R$ 416,72 (quatrocentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos), a ser adimplido no mês de dezembro do ano em curso (2025).
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do auxílio-alimentação retornará ao montante fixado pela Lei Ordinária Municipal nº 3.109, de 09/03/2022, atualmente correspondente a R$ 208,36 (duzentos e oito reais e trinta e seis centavos).
Art. 3º As despesas e encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na legislação municipal vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registrada e publicada em 18/12/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.