
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento Io Município de Baixo Guandu para o exercício de 2026, no valor de R$ 16.722.542,83 (dezesseis milhões setecentos e vinte e dois mil quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos.), através da seguinte dotação:
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100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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100.004 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
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100.004.10 |
SAÚDE |
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100.004.10.301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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100.004.10.301.0025 |
ATENÇÃO A SAÚDE DA SOCIEDADE |
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100.004.10.301.2.220 |
Manutenção do Transporte Intermunicipal – Atenção Primaria (APS) |
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33.90.39.0000 16000000019-3110 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
340.000,00 |
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100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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100.005 |
SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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100.005.10 |
SAÚDE |
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100.005.10.302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR AMBULATORIAL |
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100.005.10.302.0025 |
ATENÇÃO A SAÚDE DA SOCIEDADE |
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100.005.10.302.0025.2.223 |
ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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3.3.93.39.000 Fonte 160000024 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - qual ente participe |
3.000,000,00 |
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3.3.93.39.000 Fonte 160000026 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - qual ente participe |
800.000,00 |
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3.3.90.39.000 Fonte 160000025 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.741.355,57 |
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4.4.90.52.000 Fonte 160100012 |
Equipamento Material Permanente |
165.076,11 |
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TOTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
6.706.431.68 |
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100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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100.002 |
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
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100.002.10 |
SAÚDE |
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100.002.10.305 |
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
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100.002.10.305.0025 |
ATENÇÃO A SAÚDE DA SOCIEDADE |
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100.002.10.305.2.222 |
ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
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3.3.90.39.000 Fonte 160000027 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.312.482,37 |
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TOTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
2.312.482,37 |
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100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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100.003 |
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA |
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100.003.10 |
SAÚDE |
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100.003.10.301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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100.003.10.301.0025 |
ATENÇÃO A SAÚDE DA SOCIEDADE |
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100.003.10.301.2.221 |
PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
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3.1.90.04.000 Fonte 160000021 |
Contratação Por tempo Determinado |
800.000.00 |
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3.1.90.13.000 Fonte 160000021 |
Obrigações Patronais |
150.000,00 |
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3.1.90.94.000 Fonte 160000021 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
50.000,00 |
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TOTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
1.000.000,00 |
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100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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100.003 |
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA |
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100.003.10 |
SAÚDE |
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100.003.10.301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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100.003.10.301.0025 |
ATENÇÃO A SAÚDE DA SOCIEDADE |
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100.003.10.301.2.224 |
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA |
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3.3.90.32.000 Fonte 160000022 |
Material, bem para Distribuição Gratuita |
1.929.982.18 |
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TOTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
1.929.982.18 |
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100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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100.003 |
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA |
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100.003.10 |
SAÚDE |
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100.003.10.301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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100.003.10.301.0025 |
ATENÇÃO A SAÚDE DA SOCIEDADE |
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100.003.10.301.2.226 |
ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA |
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4.4.90.51.000 Fonte 160100011 |
Obras e Instalação |
4.433.646,60 |
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TOTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
4.433.646,60 |
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Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, o repasse de recursos provenientes de Transferências Fundo a Fundo Governo Federal - Emendas Parlamentares, bem como recursos oriundos do Acordo Judiciais ou Extrajudiciais Firmados para reparação de Danos Decorrentes de Desastre oriundo do decreto nº 81.118 de 17 de setembro de 2025.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 43, § 1º., inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa proveniente de recursos de Transferências Fundo a Fundo Governo Federal - Emendas Parlamentares Individuais, e recursos oriundos do Acordo Judiciais ou Extrajudiciais Firmados para reparação de Canos Decorrentes de Desastre, sua execução não ultrapassar dois exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registrada e publicada em 18/12/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.