LEI Nº 3.357, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento Io Município de Baixo Guandu para o exercício de 2026, no valor de R$ 16.722.542,83 (dezesseis milhões setecentos e vinte e dois mil quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos.), através da seguinte dotação:

 

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

100.004

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

 

100.004.10

SAÚDE

 

100.004.10.301

ATENÇÃO BÁSICA

 

100.004.10.301.0025

ATENÇÃO A SAÚDE DA SOCIEDADE

 

100.004.10.301.2.220

Manutenção do Transporte Intermunicipal – Atenção Primaria (APS)

 

33.90.39.0000

16000000019-3110

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

340.000,00

 

 

 

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

100.005

SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA

 

100.005.10

SAÚDE

 

100.005.10.302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR AMBULATORIAL

 

100.005.10.302.0025

ATENÇÃO A SAÚDE DA SOCIEDADE

 

100.005.10.302.0025.2.223

ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA

 

3.3.93.39.000 Fonte 160000024

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - qual ente participe

3.000,000,00

3.3.93.39.000 Fonte 160000026

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - qual ente participe

800.000,00

3.3.90.39.000 Fonte 160000025

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.741.355,57

4.4.90.52.000 Fonte 160100012

Equipamento Material Permanente

165.076,11

TOTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

6.706.431.68

 

 

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

100.002

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

 

100.002.10

SAÚDE

 

100.002.10.305

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

 

100.002.10.305.0025

ATENÇÃO A SAÚDE DA SOCIEDADE

 

100.002.10.305.2.222

ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

 

3.3.90.39.000 Fonte 160000027

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.312.482,37

TOTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2.312.482,37

 

 

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

100.003

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA

 

100.003.10

SAÚDE

 

100.003.10.301

ATENÇÃO BÁSICA

 

100.003.10.301.0025

ATENÇÃO A SAÚDE DA SOCIEDADE

 

100.003.10.301.2.221

PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

 

3.1.90.04.000 Fonte 160000021

Contratação Por tempo Determinado

800.000.00

3.1.90.13.000 Fonte 160000021

Obrigações Patronais

150.000,00

3.1.90.94.000 Fonte 160000021

Indenizações e Restituições Trabalhistas

50.000,00

TOTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1.000.000,00

 

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

100.003

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA

 

100.003.10

SAÚDE

 

100.003.10.301

ATENÇÃO BÁSICA

 

100.003.10.301.0025

ATENÇÃO A SAÚDE DA SOCIEDADE

 

100.003.10.301.2.224

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA

 

3.3.90.32.000 Fonte 160000022

Material, bem para Distribuição Gratuita

1.929.982.18

TOTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1.929.982.18

 

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

100.003

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA

 

100.003.10

SAÚDE

 

100.003.10.301

ATENÇÃO BÁSICA

 

100.003.10.301.0025

ATENÇÃO A SAÚDE DA SOCIEDADE

 

100.003.10.301.2.226

ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA

 

4.4.90.51.000 Fonte 160100011

Obras e Instalação

4.433.646,60

TOTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

4.433.646,60

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, o repasse de recursos provenientes de Transferências Fundo a Fundo Governo Federal - Emendas Parlamentares, bem como recursos oriundos do Acordo Judiciais ou Extrajudiciais Firmados para reparação de Danos Decorrentes de Desastre oriundo do decreto nº 81.118 de 17 de setembro de 2025.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 43, § 1º., inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa proveniente de recursos de Transferências Fundo a Fundo Governo Federal - Emendas Parlamentares Individuais, e recursos oriundos do Acordo Judiciais ou Extrajudiciais Firmados para reparação de Canos Decorrentes de Desastre, sua execução não ultrapassar dois exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada em 18/12/2025

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.