
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 aprovado pela Lei Municipal nº 3.347 de 03 de Dezembro de 2025 passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º Fica incluída a seguinte alteração no Plano Plurianual de 2026-2029, conforme disposto:
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050 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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050.004 |
SUBSECRETÁRIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO |
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050.004.04 |
ADMINISTRAÇÃO |
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050.004.04.126 |
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
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050.004.04.126.0009 |
MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA |
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050.004.04.126.0009.1.009 |
Implantação e Melhoria da Infraestrutura Tecnológica do Município |
700,00 |
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050 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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050.004 |
SUBSECRETÁRIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO |
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050.004.04 |
ADMINISTRAÇÃO |
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050.004.04.126 |
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
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050.004.04.126.0009 |
MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA |
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050.004.04.126.0009.2.015 |
Manutenção e Ampliação da Infraestrutura Tecnológica e de Serviços de apoio à Gestão Municipal |
1.237.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registrada e publicada em 18/12/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.