
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Baixo Guandu, para o exercício de 2026, no valor de R$ 1.237.700,00 (um milhão, duzentos e trinta e sete mil e setecentos reais), através da seguinte dotação:
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050 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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050.004 |
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO |
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050.004.04 |
ADMINISTRAÇÃO |
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050.004.04.126 |
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
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050.004.04.126.0009 |
MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA |
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050.004.04.126.0009.1.009 |
Implantação e Melhoria da Infraestrutura Tecnológica do Município |
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050.004.04.126.0009.1.009 3.3.90.39.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
500,00 |
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050004.04.126.00009.1.009 4.4.90.52.000 Fonte 1500000 |
Equipamento e Material Permanente |
200,00 |
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050 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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050.004 |
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO |
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050.004.04 |
ADMINISTRAÇÃO |
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050.004.04.126 |
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
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050.004.04.126.0009 |
MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA |
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050.004.04.126.0009.2.015 |
Manutenção e Ampliação da Infraestrutura Tecnológica e de Serviços de Apoio à Gestão Municipal |
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050.004.04.126.0009.2.015 3.1.90.11.000 Fonte 1500000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
175.000,00 |
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050004.04.126.00009.2.015 3.1.90.13.000 Fonte 1500000 |
Obrigações Patrimoniais |
28.000,00 |
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050004.04.126.00009.2.015 3.1.90.94.000 Fonte 1500000 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
2.000,00 |
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050004.04.126.00009.2.015 3.3.90.30.000 Fonte 1500000 |
Material de Consumo |
5.000,00 |
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050004.04.126.00009.2.015 3.3.90.36.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
500,00 |
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050004.04.126.00009.2.015 3.3.90.39.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
500,00 |
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050004.04.126.00009.2.015 3.3.90.40.000 Fonte 1500000 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
1.020.000,00 |
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050004.04.126.00009.2.015 4.4.90.52.000 Fonte 1500000 |
Equipamento e Material Permanente |
6.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação das seguintes dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2026, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
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050.002.04.126.0009.1.009 3.3.90.39.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
500,00 |
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050002.04.126.00009.1.009 4.4.90.52.000 Fonte 1500000 |
Equipamento e Material Permanente |
200,00 |
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050.001.04.122.0008.2.010 3.1.90.11.000 Fonte 1500000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
175.000,00 |
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050.001.04.122.0008.2.010 3.1.90.13.000 Fonte 1500000 |
Obrigações Patrimoniais |
28.000,00 |
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050.001.04.122.0008.2.010 3.1.90.94.000 Fonte 1500000 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
2.000,00 |
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050002.04.126.00009.2.015 3.3.90.30.000 Fonte 1500000 |
Material de Consumo |
5.000,00 |
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050002.04.126.00009.2.015 3.3.90.36.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
500,00 |
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050002.04.126.00009.2.015 3.3.90.39.000 Fonte 1500000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
500,00 |
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050002.04.126.00009.2.015 3.3.90.40.000 Fonte 1500000 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
1.020.000,00 |
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050002.04.126.00009.2.015 4.4.90.52.000 Fonte 1500000 |
Equipamento e Material Permanente |
6.000,00 |
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registrada e publicada em 18/12/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.