LEI Nº 3.360, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

 

ALTERA O Anexo II, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.947/2017, QUE DISPÕE SOBRE AS TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU DEGRADADORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II, da Lei nº 2.947, de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

ANEXO II

 

Fato Gerador

Valor em VRTE

Licença Prévia

Classe I

51

Classe II

128

Classe III

740

Classe IV

2270

Licença de Instalação

Classe I

255

Classe II

510

Classe III

1530

Classe IV

3968

Licença de Operação

Classe I

153

Classe II

341

Classe III

851

Classe IV

2805

Licença de Regularização

Classe I

689

Classe II

1469

Classe III

4682

Classe IV

12815

Licença Ambiental com estudo de Impacto

6 (seis) vezes o valor do enquadramento

Licença Ambiental Simplificada com Procedimento Simplificado

Licença Prévia/Instalação/Operação

178

Regularização

689

Consulta Prévia

Todas as Modalidades

46

Autorização de Manejo de Fauna

15% do valor da taxa de licenciamento ambiental referente à classe de enquadramento do empreendimento.

Para casos específicos vinculados a um licenciamento ambiental, a taxa é calculada como 15% do valor da taxa de licenciamento do último requerimento.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada em 18/12/2025

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.