
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II, da Lei nº 2.947, de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
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Fato Gerador |
Valor em VRTE |
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Licença Prévia |
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Classe I |
51 |
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Classe II |
128 |
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Classe III |
740 |
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Classe IV |
2270 |
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Licença de Instalação |
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Classe I |
255 |
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Classe II |
510 |
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Classe III |
1530 |
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Classe IV |
3968 |
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Licença de Operação |
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Classe I |
153 |
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Classe II |
341 |
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Classe III |
851 |
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Classe IV |
2805 |
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Licença de Regularização |
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Classe I |
689 |
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Classe II |
1469 |
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Classe III |
4682 |
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Classe IV |
12815 |
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Licença Ambiental com estudo de Impacto |
6 (seis) vezes o valor do enquadramento |
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Licença Ambiental Simplificada com Procedimento Simplificado |
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Licença Prévia/Instalação/Operação |
178 |
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Regularização |
689 |
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Consulta Prévia |
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Todas as Modalidades |
46 |
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Autorização de Manejo de Fauna |
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15% do valor da taxa de licenciamento ambiental referente à classe de enquadramento do empreendimento. |
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Para casos específicos vinculados a um licenciamento ambiental, a taxa é calculada como 15% do valor da taxa de licenciamento do último requerimento. |
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registrada e publicada em 18/12/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.