
Autor: Vereador Jean Coelho
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município de Baixo Guandu.
Art. 2° A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade promover:
I - Campanhas publicitárias e institucionais;
II - Seminários, palestras e cursos de conscientização sobre o
Transtorno do Espectro Autista (TEA);
III - Atividades educativas nas escolas e unidades de saúde
municipais;
IV - Ações de sensibilização em órgãos públicos e espaços
comunitários.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se Transtorno do Espectro Autista o definido na Lei Federal nº 12.764/2012.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal implementará as ações previstas, garantindo:
I - A execução das ações previstas nesta Lei ficará condicionada à existência de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário, e à observância da Lei Complementar nº 101 /2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
II - Integração das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social;
III - Possibilidade de parcerias com entidades da sociedade civil, associações de pessoas com TEA e outras organizações não governamentais, respeitadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 4° Durante a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, o Poder Público Municipal poderá utilizar a cor azul em espaços públicos, em alusão ao Dia Mundial da Conscientização do Autismo, instituído pela ONU.
Art. 5° As atividades deverão ser planejadas com critérios claros, incluindo:
I - Carga horária mínima das palestras e cursos;
II - Número de participantes;
III - Objetivos e indicadores de resultados a serem medidos.
Art. 6º A Câmara Municipal, no exercício de sua função fiscalizatória, poderá solicitar ao Poder Executivo informações sobre a realização da Semana Municipal de Conscientização do Autismo.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, as informações poderão compreender, entre outros aspectos:
I - Descrição das ações realizadas;
II - Número estimado de participantes beneficiados;
III - Resultados alcançados frente aos objetivos propostos;
IV - Eventuais parcerias celebradas com a sociedade civil.
Art. 7° Caberá à Câmara Municipal o acompanhamento e fiscalização das ações, podendo sugerir ajustes para o aperfeiçoamento das atividades.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco
Registrada e publicada em 23/12/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.