
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.164, de 21 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação, no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), em razão da participação e eleição da Rainha e das Princesas da Festa de Emancipação Política de Baixo Guandu/ES.
Parágrafo único. O valor supracitado será rateado entre a Rainha e as Princesas eleitas, na forma e critérios estipulados no regulamento do concurso cultural a ser publicado pelo Município de Baixo Guandu.”
Art. 2º Ficam mantidas e ratificadas as demais disposições da Lei nº 3.164, de 21 de março de 2023, que não conflitarem com a presente Lei.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nas leis orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Registrada e publicada em 03/02/2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.