lei Nº 3.372, DE 02 DE março DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.913/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Mesa diretora

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica alterado o quantitativo, e o valor da remuneração do cargo de Assessor Especial II, previsto no ANEXO I da Lei nº 2.913/2017, ficando extinto 01 (um) cargo de Assessor Especial II, que passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se inalterado os demais cargos do anexo:

 

CARGO

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

Assessor Especial II

9

R$ 1.621,00

 

Art. 2° Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, 01 (um) cargo Comissionado de Assessor de Mídias Sociais e Fotografia, com os requisitos de preenchimento, atribuições e remuneração determinados nos anexos I e II deste diploma.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário, ainda que não expressas em seu texto.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada em 02/03/2026.

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO I

 

(Nomenclatura, quantitativo e remuneração) cargo

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

Assessor de Mídias Sociais

1

R$ 2.500,00

 

ANEXO II

 

(Requisitos de preenchimento e atribuições dos cargos)

 

1. ASSESSOR DE MIDIAS SOCIAIS E FOTOGRAFIAS

1.1 Requisitos de preenchimento do cargo - Ensino médio completo; - Nacionalidade brasileira; - Maioridade. Conhecimentos básicos de informática e Fotografia, atestados pelo chefe imediato.

 

2 Atribuições do Cargo

• Responsável por acompanhar a presença digital do órgão, criando e agendando conteúdos (texto, imagem, vídeo) para redes sociais como Instagram, youtube e Facebook. Monitorar interações, responder ao público, analisar métricas de engajamento, elaborar relatórios de desempenho e desenvolver estratégias para fortalecer a reputação e interação online.

• Produzir conteúdos criativos e adaptar formatos para diferentes plataformas, visando aumentar o engajamento.

• Monitorar menções e comentários, respondendo prontamente a dúvidas e mensagens diretas (Directs) para manter um relacionamento ativo.

• elaboração de relatórios, ofícios e planilhas, garantindo fácil acesso e conformidade.

• Acompanhar métricas (alcance, cliques, curtidas) e gerar relatórios periódicos de desempenho, oferecendo insights para melhorias.

• Submeter a apreciação do Presidente da CMBG toda matéria que deva ser publicada e divulgada.

• Auxiliar na organização e a manter o arquivo de fotografias da CMBG, de forma organizada, garantindo o fácil acesso as matérias divulgadas nas redes sociais, jornais e revistas dos assuntos da Câmara Municipal.

• Executar outras atividades correlatas.