
Autor:
Mesa diretora
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Altera o Art. 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
....................................................................................
Art. 2º
....................................................................................
§ 1º O
período aquisitivo do benefício instituído por esta Lei é mensal, compreendido
entre o primeiro dia do mês e o último dia do mês.
I - No caso de
contratação no decorrer do mês aquisitivo, fará jus ao recebimento integral do
benéfico o funcionário que cumprir integralmente sua jornada mensal, computada
a partir de seu dia de ingresso até o último dia do mês.
§ 2° Para
ter integral direito ao benefício no mês subsequente, o servidor não poderá ter
faltas injustificadas ao trabalho durante o período aquisitivo.
I - Para o
recebimento do abono anual, efetivado em parcela extra no mês de dezembro, na
forma do caput, o período aquisitivo será computado pelo cumprimento mínimo de
1/3 do ano.
II - No caso de
contratação no decorrer do ano, fará direito ao abono que trata o caput, o
funcionário que cumprir 1/3 dos meses, computados da data de sua entrada e o
último mês do ano.
§ 3º..............................................................
I -
................................................................
II - ...............................................................
III -
..............................................................
IV -
...............................................................
Art. 5º
....................................................................................
Art. 6º
....................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogando quaisquer disposições em contrário, ainda que não expressas em seu texto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
LASTÊNIO
LUIZ CARDOSO
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrada e publicada em 02/03/2026.
PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.