
Autor:
Mesa diretora
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos Servidores da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionados, na proporção de 6% (Seis por cento).
Parágrafo Único. O percentual de que trata o caput será aplicado sobre os vencimentos (salário-base) dessas categorias de servidores da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, de forma linear e indistinta.
Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1° de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário, ainda que não expressas em seu texto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
LASTÊNIO
LUIZ CARDOSO
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrada e publicada em 02/03/2026.
PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.