
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA REVOGAÇÃO
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 3.328, de 16 de setembro de 2025, restaurando-se a vigência plena dos dispositivos da Lei Municipal nº 3.194, de 05 de outubro de 2023, que haviam sido alterados ou revogados pela norma ora extinta.
Parágrafo único. A revogação de que trata o caput deste artigo tem por objetivo primordial a recomposição da segurança jurídica e da estrutura administrativa originária no que tange à Procuradoria Geral do Município, tornando sem efeito a extinção do cargo de Procurador Geral, bem como a revogação de quaisquer mecanismos de delegação de competência de ordenamento de despesas que não estejam em consonância com o sistema de freios e contrapesos estabelecido pela estrutura organizacional vigente.
CAPÍTULO II
DA MANUTENÇÃO DO CARGO DE PROCURADOR GERAL
Art. 2º Fica expressamente ratificada e assegurada a existência e a plena vigência do cargo de Procurador Geral, de provimento em comissão, integrante do Quadro de Cargos Comissionados constante do Anexo II da Lei Municipal nº 3.194/2023, mantendo-se inalteradas suas atribuições, prerrogativas, padrão de vencimento e quantitativo, conforme estabelecido na legislação original de 2023, anulando-se quaisquer efeitos decorrentes da Lei nº 3.328/2025 que determinava sua extinção.
Parágrafo único. O cargo de Procurador Geral é essencial à função jurisdicional e à representação processual do Município, cabendo-lhe a chefia da Procuradoria Geral do Município e a defesa técnica dos interesses da Fazenda Pública em juízo.
Art. 3º O Anexo II da Lei Municipal nº 3.194/2023 mantém a previsão do cargo de Procurador Geral, observada a seguinte estrutura básica:
Cargo: Procurador Geral
Padrão: CC-1
Quantitativo: 01 (um)
Remuneração: Conforme fixado em lei específica.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as adequações orçamentárias e financeiras no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para viabilizar a manutenção da estrutura da Procuradoria Geral.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a integralidade da Lei Municipal nº 3.328, de 16 de setembro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada em 01/04/2026
PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.