
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I, II, e VII, do art. 2º da Lei nº 2.653, de 10 de outubro de 2011, que "Renova o Programa de Saúde da Família, Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências", passando a vigorar com a seguinte redação:
"I - 18 (dezoito) médicos - salário mensal de
R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);
II - 18 (dezoito) enfermeiros - salário mensal de
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
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Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 2.653, de 10 de outubro de 2011, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada em 23/04/2026
PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.