
Autoria: Mesa Diretora
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 4º da Lei 3.120/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Auxílio Alimentação instituído
por esta Lei não integrará a remuneração do servidor beneficiado, não se
incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, não sofrerá incidência de
imposto de Renda ou de Contribuição Previdenciária.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada em 11/05/2026
PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.