
Autora: Vereadora Lorrany Rodrigues Pereira
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
Utilidade Pública Municipal a "Associação Pró Animais de Baixo
Guandu", entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Angelo
Calixto, Centro, Baixo Guandu/ES, inscrita sob o CNPJ nº 59.830.652/0001-04,
fundada em 25 de Novembro de 2024.
Parágrafo Único: São partes integrantes desta
Lei, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica com o comprovante de inscrição de
situação cadastral, o Estatuto Social, Ata da Assembleia de Eleição e posse da
atual diretoria da Associação.
Art. 2º Será cassada Declaração de Utilidade
Pública da entidade citada no artigo anterior que comprovadamente:
I - Deixar ou negar a prestar os serviços
compreendidos nos fins estatutários para o fim que foi constituído;
II - Remunerar, sob qualquer forma, os membros da sua
diretoria, ou conceder e distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a
dirigentes, mantenedores que não estejam previstos em seu estatuto.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada em 18/05/2026
PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.