
Autoria: Mesa Diretora
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a Presidência da Câmara Municipal de Baixo Guandu conceder ABONO aos servidores do Poder Legislativo Municipal, tanto ocupantes de cargos de provimento efetivos quanto de provimento comissionados, no valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago em parcela única, junto com a folha de pagamentos de pessoal do mês de dezembro do corrente ano.
§ 1º O valor a ser pago efetivamente será definido posteriormente através de portaria.
§ 2º O valor a ser pago será proporcional ao número de meses de trabalho do servidor no exercício de 2026, considerando um mês inteiro qualquer fração superior a 15 dias.
§ 3º O presente ABONO tem caráter indenizatório, não será incorporado aos vencimentos, nem integrará, para qualquer efeito, a remuneração dos servidores beneficiados.
§ 4º Eventuais mudanças de cargo, dentro da estrutura da Câmara Municipal, durante o exercício de 2026, serão irrelevantes, devendo os períodos de desempenho de diferentes cargos serem somados para efeito desta lei.
§ 5º Não fará jus ao ABONO o servidor:
I - afastado de suas funções a qualquer título por mais de 180 (cento e oitenta) dias durante o exercício de 2026;
II - que tenha recebido punição administrativa, no decorrer do presente ano, da qual não caiba mais recurso.
III - em gozo de qualquer benefício previdenciário.
Art. 2º O valor do abono não será considerado:
I - no cálculo do 13º (décimo terceiro) salário;
II - no pagamento de outros adicionais, inclusive abono de férias;
III - no pagamento de quaisquer outras vantagens de cunho pessoal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas pela dotação referente as despesas de pessoal constante do orçamento da Câmara Municipal de Baixo Guandu para o exercício de 2026 e, estará condicionada a disponibilidade financeira e orçamentária no período de seu pagamento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada em 21/05/2026
PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.