
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as verbas destinadas ao custeio das diaristas na importância que for necessário a cobertura da diferença de salário com base no aumento do salário-mínimo já em vigor desde maio do corrente ano.
Parágrafo Único. A implementação de verba de que trata o artigo 1º desta lei será distribuída de acordo com as necessidades dentro das seguintes rubricas:
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Setor de obras e Viação |
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90-Gabinete da chefia do serviço |
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3.1.1.90 - Diaristas |
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42- Serviço rodoviário municipal |
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3.1.1.1.42 - Diaristas |
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Serviços urbanos |
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91-Serviços de água e esgotos |
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3.1.1.1.91 - diaristas |
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Limpeza pública 3.1.1.1.93 - Diaristas |
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Praças parques e jardins |
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3.1.1.1.95 - Diaristas |
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Mercado, feiras e matadouro |
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3.1.1.1.96 - Diaristas |
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Cemitério |
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3.1.1.1.97 - Diaristas |
Art. 2º As despesas de que trata a presente lei correrão por conta do provável excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício.
Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1971.
ARMANDO BATISTA VIOLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.