O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Em conformidade com o artigo
76-8 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal de 1988, ficam desvinculadas até 30% (trinta por cento) das receitas de
Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP, arrecadadas de 2016 à
2032, na mesma proporção percentual. (Redação dada pela Lei nº 3.282, de 30 de janeiro
de 2025, produzindo efeitos retroativos a janeiro de 2025)
(Redação dada pela Lei n° 3.199, de 10 de novembro de 2023)
§ 1° Os recursos oriundos da
desvinculação a que se refere o caput deste artigo, deverão ser aplicados na
seguinte proporção: (Redação dada
pela Lei nº 3.282, de 30 de janeiro de 2025, produzindo efeitos retroativos a
janeiro de 2025)
(Redação dada pela Lei n° 3.199, de 10 de novembro de 2023)
I - 85% (oitenta e cinco por cento) dos recursos
desvinculados, serão aplicados integralmente em investimentos no município; (Redação dada pela Lei nº 3.282, de 30 de janeiro
de 2025, produzindo efeitos retroativos a janeiro de 2025)
(Dispositivo incluído pela Lei n° 3.199, de 10 de novembro de 2023)
II - 15% (quinze por cento) dos recursos
desvinculados, poderão ser aplicados em despesas de custeio. (Redação dada pela Lei nº 3.282, de 30 de janeiro
de 2025, produzindo efeitos retroativos a janeiro de 2025)
(Dispositivo incluído pela Lei n° 3.199, de 10 de novembro de 2023)
§ 2° As transferências poderão ser
efetuadas mensalmente ou de forma acumulada, englobando o saldo financeiro
acumulado disponível. (Redação dada
pela Lei nº 3.282, de 30 de janeiro de 2025, produzindo efeitos retroativos a
janeiro de 2025)
(Redação dada pela Lei n° 3.199, de 10 de novembro de 2023)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 11 dias do mês de agosto do ano de 2022.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.