LEI Nº 3.302, DE 22 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL UNIFICADO BÁSICO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o piso salarial
profissional nacional para os profissionais do Magistério da educação básica
pública, no âmbito do Município de Baixo Guandu/ES, disposto no artigo 212-A,
XII da CRFB/88 e no artigo
50,
da Lei Municipal 2.923/2017.
Art. 2º O piso profissional nacional
para os profissionais do magistério público da educação básica com formação
docente em nível superior será de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e
sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) mensais.
§ 1º As remunerações iniciais referentes às demais
jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no
caput deste artigo.
§ 2º Trata-se de remuneração base sobre a qual
incidirá atualizações decorrentes de gratificações, progressões e promoções.
Art. 3º O valor de que trata o art. 2º
desta Lei passará a vigorar a partir do mês de janeiro de 2025.
Art. 4º As despesas decorrentes da
presente lei, correrão a cota de rubricas próprias estabelecidas no orçamento
municipal vigente, podendo ser suplementadas, caso necessário.
Art. 5º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
nº 3.220/2024 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do
Espírito Santo, vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e
cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.