Ementa: Conceder a servidora GABRIELE INÁCIO MAMEDE DA SILVA, com fundamento no art. 297, da Lei nº 3.230/24, (Estatuto do Funcionalismo Público Municipal), o direito ao Quinquênio Proporcional, correspondente a 1% (um porcento), sendo incluso em folha de pagamento imediato sobre o vencimento base.
Conceder a servidora, com fundamento no art. 296, Parágrafo Único, da Lei nº 3.230/24, (Estatuto do Funcionalismo Público Municipal), o direito à assiduidade Proporcional, correspondente a 2,5% (dois e meio porcento), sendo incluso em folha de pagamento imediato sobre o vencimento base.
Situação: Publicada
Data do Ato: 29/10/2024
Local de Publicação: SAPL
Data de Publicação: 29/10/2024