Ementa: Conceder ao servidor ODILON CORREIRA DA SILVA JUNIOR, com fundamento no art. 297, da Lei nº 3.230/24, (Estatuto do Funcionalismo Público Municipal), o direito ao Quinquênio Proporcional, correspondente a 2% (dois porcento), sendo incluso em folha de pagamento imediato sobre o vencimento base.
Conceder ao servidor, com fundamento no art. 296, Parágrafo Único, da Lei nº 3.230/24, (Estatuto do Funcionalismo Público Municipal), o direito à assiduidade Proporcional, correspondente a 5,0% (cinco porcento), sendo incluso em folha de pagamento imediato sobre o vencimento base.
Situação: Publicada
Data do Ato: 29/10/2024
Local de Publicação: SAPL
Data de Publicação: 29/10/2024