Ementa: Conceder a servidora EDNA APARECIDA BERTTE SCHULZ, com fundamento no art. 296, Parágrafo Único, da Lei nº 3.230/24, (Estatuto do Funcionalismo Público Municipal), o direito à assiduidade Proporcional, correspondente a 5% (cinco porcento), sendo incluso em folha de pagamento imediatamente.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 29/10/2024
Local de Publicação: SAPL
Data de Publicação: 29/10/2024