Ementa:   Considera válida para efeito de ingresso em estabelecimentos destinados a divertimentos públicos, com pagamento de mela-entrada, as carteiras de estudantes de colégio.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 13/07/2005

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MencionaLei Orgânica Municipal

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