Ementa: AS EMPRESAS INCORPORADAS E/OU DE CONSTRUÇÃO CIVIL, CUJOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SE ENQUADRAREM NO PROGAMA NOSSA CASA TERÃO OS SEGUINTES BENEFÍCIOS FISCAIS, EM RELAÇÃO A TAIS EMPREENDIMENTOS.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 24/12/2009

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MencionaLei Orgânica Municipal

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