Ementa: FICA INSTITUÍDO, NO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE E PREVENÇÃO À DENGUE, A SER COORDENADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 24/12/2009

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MencionaLei Orgânica Municipal

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