Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Estabelecimentos Comerciais, Hotéis, Motéis, Casa Noturnas, Boates, Postos de Combustíveis e similares, a anexar aviso em local visível sobre os crimes praticados contra Crianças e Adolescentes e suas penas, e dá outras providências.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/07/2017

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Comércio

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MencionaLei Orgânica Municipal

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