Ementa: Regulamenta a forma de rateio e crédito dos honorários advocatícios de sucumbência nos termos do Art. 85 §19 da Lei 13105/15 - Código de Processo Civil - CPC.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 08/04/2020

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990Menciona

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