Ementa: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DA LEI Nº. 3.239/2023, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DA LEI Nº 3.131/2022, QUE DISPÕE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS CORRENTES DA COSIP, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 76-8 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Situação: Em vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 30/01/2025